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Pejotização x CLT: O dilema da precarização do trabalho

Por Pejotização x CLT: O dilema da precarização do trabalho

A chamada pejotização vem se consolidando como um dos fenômenos mais marcantes do mercado de trabalho contemporâneo no Brasil. Trata-se da substituição de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por contratações via pessoa jurídica — a famosa “PJ” —, muitas vezes em condições que mascaram uma verdadeira relação de emprego.

Esse movimento tem resultado em uma redução significativa de direitos trabalhistas e previdenciários, com reflexos diretos na proteção social e na arrecadação tributária. A pejotização, quando utilizada de forma indevida, representa uma forma de precarização das relações de trabalho, esvaziando garantias básicas conquistadas ao longo de décadas.

De acordo com pesquisas oficiais do governo, em apenas dois anos aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores celetistas demitidos retornaram ao mercado como pessoas jurídicas. A Nota Técnica SEI nº 3025/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aponta que esse movimento impactou de maneira expressiva as contas públicas, gerando um déficit previdenciário estimado em R$ 61,42 bilhões e uma perda de R$ 24,2 bilhões na arrecadação do FGTS.

Grande parte desses trabalhadores retornou na condição de Microempreendedor Individual (MEI), o que evidencia um quadro de falsa autonomia. Na prática, muitos continuam desempenhando as mesmas funções, sob os mesmos comandos e horários, com os requisitos clássicos da relação de emprego — pessoalidade, onerosidade, não eventualidade, subordinação e prestação de serviços por pessoa física —, agora apenas revestidos pela aparência de uma relação entre empresas.

Nessa configuração, o trabalhador pejotizado não possui acesso a diversos direitos fundamentais garantidos pela CLT, tais como:

  • Descanso semanal remunerado;

  • Depósito do FGTS, que representa uma reserva de segurança em caso de demissão;

  • Contribuição previdenciária patronal, já que o trabalhador passa a arcar com o recolhimento do INSS por conta própria;

  • 13º salário, benefício inexistente na contratação como PJ;

  • Férias anuais remuneradas, asseguradas apenas ao empregado celetista.


Conclusão

A pejotização, embora possa ter espaço legítimo em relações de natureza verdadeiramente autônoma, não pode servir de instrumento para burlar a legislação trabalhista. A flexibilização sem limites ameaça a essência da proteção ao trabalho humano, princípio basilar do Direito do Trabalho e da Constituição Federal.

O desafio atual reside em equilibrar a modernização das relações laborais com a preservação da dignidade e segurança jurídica do trabalhador, evitando que a busca por redução de custos empresariais se transforme em uma forma institucionalizada de precarização social.

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