BLOG

Home > Blog > Sem categoria > Dano Moral em Ricochete
Sem categoria

Dano Moral em Ricochete

Por Dano Moral em Ricochete

Dano Moral em Ricochete por Acidente de Trabalho: Quando o Sofrimento Atinge Além da Vítima Direta.

Ocorre ou surge nos casos de acidente de trabalho que resultam em morte ou sequelas graves do empregado, o sofrimento não se limita à vítima direta do evento. Familiares e pessoas próximas também podem experimentar abalos emocionais intensos, configurando o chamado dano moral em ricochete — ou dano moral reflexo.

Esse tipo de indenização decorre da ofensa indireta a terceiros que mantinham vínculo afetivo, convivência habitual e laços de proximidade com o trabalhador acidentado. Trata-se, portanto, de uma extensão da responsabilidade civil do empregador, quando comprovada a culpa ou o nexo entre o acidente e a conduta patronal.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido que pais, filhos, irmãos, cônjuges, tios e sobrinhos podem pleitear reparação moral em ricochete, desde que demonstrada prova robusta da convivência íntima e constante com o falecido ou lesionado.

A morte do trabalhador, independente de prova, ou seja, de forma presumida, causa dano moral aos familiares próximos, nos casos de: cônjuge/companheira, pais, avós, filhos e irmãos; como dito, não se exigindo, prova da dor, angústia, irresignação, saudade e pesar pela perda prematura de um ente querido (causa imediata).

Já em relação aos demais parentes (tios, primos, sobrinhos ou mesmo cunhado), conquanto, somente se configura quando demonstrada a convivência e estreita relação afetiva entre postulante e a vítima. A simples relação de parentesco, por si só, não garante o direito à indenização — é indispensável comprovar o sofrimento efetivo e o vínculo afetivo estreito.

Assim, a indenização por dano moral em ricochete visa reparar o abalo emocional de quem, embora não tenha sido vítima direta do acidente, sofreu de forma intensa e real com suas consequências. A proteção jurídica se estende, portanto, à esfera emocional da família e do núcleo de convivência, reafirmando o valor constitucional da dignidade da pessoa humana.

A fundamentação Legal e Jurisprudencial aplicável:

  • Constituição Federal, art. 5º, incisos V e X – assegura o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de violação à honra, à imagem ou à integridade moral.
  • Código Civil, arts. 186 e 927 – estabelecem o dever de reparar o dano causado por ação ou omissão culposa ou dolosa.
  • Lei nº 8.213/1991, art. 19 – define o acidente de trabalho e a responsabilidade decorrente.
  • Súmula 642 do STJ – “O direito à indenização por dano moral em ricochete é reconhecido aos parentes da vítima direta do evento danoso, sendo desnecessária a prova de dependência econômica.”

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

K
Kryzalis
Exemplo de comentário
K
Kryzalis
Exemplo de comentário 2
K
Kryzalis
Exemplo de comentário 3
K
Kryzalis
Exemplo de comentário 4

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *