Dano Moral em Ricochete por Acidente de Trabalho: Quando o Sofrimento Atinge Além da Vítima Direta.
Ocorre ou surge nos casos de acidente de trabalho que resultam em morte ou sequelas graves do empregado, o sofrimento não se limita à vítima direta do evento. Familiares e pessoas próximas também podem experimentar abalos emocionais intensos, configurando o chamado dano moral em ricochete — ou dano moral reflexo.
Esse tipo de indenização decorre da ofensa indireta a terceiros que mantinham vínculo afetivo, convivência habitual e laços de proximidade com o trabalhador acidentado. Trata-se, portanto, de uma extensão da responsabilidade civil do empregador, quando comprovada a culpa ou o nexo entre o acidente e a conduta patronal.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que pais, filhos, irmãos, cônjuges, tios e sobrinhos podem pleitear reparação moral em ricochete, desde que demonstrada prova robusta da convivência íntima e constante com o falecido ou lesionado.
A morte do trabalhador, independente de prova, ou seja, de forma presumida, causa dano moral aos familiares próximos, nos casos de: cônjuge/companheira, pais, avós, filhos e irmãos; como dito, não se exigindo, prova da dor, angústia, irresignação, saudade e pesar pela perda prematura de um ente querido (causa imediata).
Já em relação aos demais parentes (tios, primos, sobrinhos ou mesmo cunhado), conquanto, somente se configura quando demonstrada a convivência e estreita relação afetiva entre postulante e a vítima. A simples relação de parentesco, por si só, não garante o direito à indenização — é indispensável comprovar o sofrimento efetivo e o vínculo afetivo estreito.
Assim, a indenização por dano moral em ricochete visa reparar o abalo emocional de quem, embora não tenha sido vítima direta do acidente, sofreu de forma intensa e real com suas consequências. A proteção jurídica se estende, portanto, à esfera emocional da família e do núcleo de convivência, reafirmando o valor constitucional da dignidade da pessoa humana.
A fundamentação Legal e Jurisprudencial aplicável:
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